A medição política traz novas diretrizes sobre a probidade administrativa com a confirmação, por unanimidade, de condenações contra ex-parlamentares do município de Naviraí. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) após a análise de recursos apresentados pelas defesas dos condenados.

Os magistrados rejeitaram os argumentos apresentados no processo e mantiveram integralmente a sentença de primeira instância. Com isso, ficam validadas as sanções aplicadas a um ex-presidente da Câmara Municipal e a uma ex-vereadora da cidade.

O caso teve origem em uma investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, vinculada ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Durante a apuração, os órgãos de controle reuniram documentos e relatórios técnicos que comprovaram a utilização indevida de verbas públicas destinadas ao ressarcimento de gastos com combustível.

Sanções aplicadas

Para o ex-presidente da Câmara, Breno Kaoru Tanaka, a decisão do TJMS manteve a aplicação de multa civil equivalente ao valor do dano apurado ao erário. A penalidade inclui ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

O ex-parlamentar também permanece proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo prazo. A corte estadual confirmou a obrigatoriedade do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

No caso da ex-vereadora, a decisão estabelece a devolução integral dos recursos obtidos de forma indevida e a perda dos valores correspondentes. A punição política para ela é mais severa, com a suspensão dos direitos políticos fixada em oito anos.

Tramitação judicial

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi determinante para a construção das provas técnicas que embasaram a denúncia original. Os promotores apontaram desvios na gestão das verbas indenizatórias destinadas à atividade parlamentar no legislativo municipal.

As defesas tentaram reverter as sentenças iniciais sob alegação de ausência de dolo na utilização dos recursos públicos. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, contudo, entenderam que os elementos probatórios apresentados pelo MPMS demonstraram clara violação aos princípios da administração pública.

A decisão colegiada esgota a instância ordinária de julgamento no âmbito do tribunal estadual. Os condenados ainda podem interpor recursos de natureza especial ou extraordinária para os tribunais superiores em Brasília, conforme as regras do processo civil brasileiro.

Por Luciana Freitas, direto da redação